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Artigo 17 do Decreto nº 5.177 de 12 de Agosto de 2004

Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

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Art. 17

Ficam revogados os arts. 12 e 19 do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998 .

Art. 17 do Decreto 5.177 /2004