Artigo 15 do Decreto nº 5.177 de 12 de Agosto de 2004
Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As disposições legais e regulamentares, os atos expedidos pela ANEEL, bem como os demais instrumentos jurídicos e situações que se relacionem ao MAE passarão a se vincular automaticamente à CCEE, a partir de sua constituição, inclusive no que diz respeito à manutenção dos direitos e obrigações decorrentes das relações mantidas entre o MAE e seus agentes, administradores, empregados e terceiros, salvo o expressamente disposto em contrário.