Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.176 de 10 de Agosto de 2004
Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O desenvolvimento do servidor na carreira de EPPGG ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
Parágrafo único
Para fins deste Decreto, progressão é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.