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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.176 de 10 de Agosto de 2004

Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e dá outras providências.

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Art. 8º

O órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em que tiver exercício titular de cargo de provimento efetivo da carreira de EPPGG, deverá desenvolver plano de trabalho para o desenvolvimento e formação específica do servidor que, uma vez aprovado pelo Órgão Supervisor, integrará o PROPEG.

Parágrafo único

O plano de trabalho será elaborado em conformidade com a metodologia e os elementos estabelecidos pelo Órgão Supervisor.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 5.176 /2004