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Artigo 4º do Decreto nº 5.176 de 10 de Agosto de 2004

Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e dá outras providências.

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Art. 4º

Caso o candidato aprovado em concurso público para ingresso na carreira seja servidor público ou empregado de órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional, cuja remuneração exceda a fixada para o padrão inicial da classe inicial, a diferença será apurada como vantagem pessoal reajustável, nominalmente identificada.

Parágrafo único

Consideram-se integrantes da remuneração, para os fins do disposto no caput , e nos termos do art. 41 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , as parcelas enumeradas nos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994.

Art. 4º do Decreto 5.176 /2004