Artigo 2º do Decreto nº 5.176 de 10 de Agosto de 2004
Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A carreira de EPPGG é estruturada em classes e padrões.
§ 1º
Para efeitos deste Decreto consideram-se:
I
carreira, o conjunto de classes de cargos de mesma profissão, natureza do trabalho ou atividade, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes às suas atribuições;
II
classe, a divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições; e
III
padrão, a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.