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Artigo 2º do Decreto nº 5.176 de 10 de Agosto de 2004

Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e dá outras providências.

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Art. 2º

A carreira de EPPGG é estruturada em classes e padrões.

§ 1º

Para efeitos deste Decreto consideram-se:

I

carreira, o conjunto de classes de cargos de mesma profissão, natureza do trabalho ou atividade, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes às suas atribuições;

II

classe, a divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições; e

III

padrão, a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.

Art. 2º do Decreto 5.176 /2004