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Artigo 17 do Decreto nº 5.176 de 10 de Agosto de 2004

Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e dá outras providências.

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Art. 17

No prazo de até dezoito meses a contar da publicação deste Decreto, o Órgão Supervisor implantará sistema de acompanhamento profissional da carreira, voltado ao registro e gerenciamento das necessidades dos órgãos e entidades da administração pública federal e à disponibilidade de vagas destinadas aos titulares de cargos de EPPGG.

Art. 17 do Decreto 5.176 /2004