Artigo 15 do Decreto nº 5.176 de 10 de Agosto de 2004
Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A cessão de titulares de cargos de EPPGG para outros Poderes da União ou para órgãos da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios dar-se-á exclusivamente para o exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 4 ou superior, ou outro cargo em comissão ou função de confiança de nível hierárquico equivalente, nos casos previstos em leis específicas, ou por relevante interesse da administração pública federal.
Parágrafo único
A critério do Órgão Supervisor, poderão ser mantidas as cessões em vigor na data da publicação deste Decreto, independentemente do disposto no caput .