Artigo 12 do Decreto nº 5.176 de 10 de Agosto de 2004
Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O curso de aperfeiçoamento específico referido no inciso III do art. 11 será ministrado de forma modular e constituído de conteúdos relacionados às áreas de conhecimento e habilidades específicas necessárias para o exercício da gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas e nos aspectos de direção e assessoramento aos escalões superiores da administração federal, nos seus vários níveis.
§ 1º
O Órgão Supervisor poderá reconhecer, para fins de promoção, cursos realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, desde que tenham conteúdo compatível e carga horária igual ou superior aos previstos na grade curricular do PROPEG.
§ 2º
Os órgãos ou entidades da administração pública localizados fora do Distrito Federal deverão custear as despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem dos servidores titulares de cargos de que trata este Decreto em exercício nas suas unidades, quando afastados para participar de curso de aperfeiçoamento específico da carreira.
§ 3º
Os cursos de aperfeiçoamento, referidos no caput deste artigo e realizado pela ENAP, serão custeadas pelo Órgão Supervisor, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.