Artigo 11, Inciso III do Decreto nº 5.176 de 10 de Agosto de 2004
Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São requisitos para a promoção na carreira de EPPGG:
I
o cumprimento do período mínimo de doze meses de efetivo exercício no último padrão da classe;
II
a habilitação em avaliação específica, cujos critérios, padrões e requisitos de pontuação mínima por classe serão objeto de regulamentação pelo Órgão Supervisor; e
III
a conclusão, com aproveitamento pelo servidor, do curso de aperfeiçoamento específico promovido pelo Órgão Supervisor e integrante do PROPEG.
Parágrafo único
A regulamentação de que trata o inciso II deste artigo será precedida de consulta ao Comitê Consultivo da Carreira de EPPGG, nos termos do art. 16 deste Decreto.