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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 5.176 de 10 de Agosto de 2004

Regulamenta a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e dá outras providências.

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Art. 11

São requisitos para a promoção na carreira de EPPGG:

I

o cumprimento do período mínimo de doze meses de efetivo exercício no último padrão da classe;

II

a habilitação em avaliação específica, cujos critérios, padrões e requisitos de pontuação mínima por classe serão objeto de regulamentação pelo Órgão Supervisor; e

III

a conclusão, com aproveitamento pelo servidor, do curso de aperfeiçoamento específico promovido pelo Órgão Supervisor e integrante do PROPEG.

Parágrafo único

A regulamentação de que trata o inciso II deste artigo será precedida de consulta ao Comitê Consultivo da Carreira de EPPGG, nos termos do art. 16 deste Decreto.

Art. 11, I do Decreto 5.176 /2004