Decreto nº 51.743 de 22 de Fevereiro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Educandário Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Marília, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 51.025, de 1962, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. único
È declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Marília, Estado de São Paulo.
JOÃO GOULART João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 1º.3.1963