Artigo 2º do Decreto de 18 de Fevereiro de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora Taubaté Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos § 3º do art. 223 da Constituição.