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Artigo 4º do Decreto nº 5.173 de 6 de Agosto de 2004

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos relacionados no Decreto n º 4.955, de 15 de janeiro de 2004.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2004.

Art. 4º do Decreto 5.173 /2004