Artigo 1º do Decreto nº 51.726 de 19 de Fevereiro de 1963
Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento, que com êste baixa, para execução da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 , que dispõe sôbre a Política Nacional de Energia Nuclear e cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, como autarquia federal.