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Artigo 1º do Decreto nº 51.726 de 19 de Fevereiro de 1963

Aprova o Regulamento para execução da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento, que com êste baixa, para execução da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 , que dispõe sôbre a Política Nacional de Energia Nuclear e cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, como autarquia federal.