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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Fevereiro de 1997

Renova a concessão da Rádio Difusora Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de julho de 1991, a concessão da Rádio Difusora Oeste Ltda., outorgada pelo Decreto nº 86.065, de 3 de junho de 1981 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997