Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 5.171 de 6 de Agosto de 2004

Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer: (Vigência)

I

normas segundo as quais poderá ser autorizada a venda de aparas ou de papel impróprio para impressão, desde que se destinem a utilização como matéria-prima;

II

normas que regulem o cumprimento das obrigações acessórias previstas nos arts. 1º e 2º;

III

limite de utilização do papel nos serviços da empresa; e

IV

percentual de tolerância na variação do peso, pela aplicação de tinta ou em razão de umidade.