Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 5.171 de 6 de Agosto de 2004
Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer: (Vigência)
I
normas segundo as quais poderá ser autorizada a venda de aparas ou de papel impróprio para impressão, desde que se destinem a utilização como matéria-prima;
II
normas que regulem o cumprimento das obrigações acessórias previstas nos arts. 1º e 2º;
III
limite de utilização do papel nos serviços da empresa; e
IV
percentual de tolerância na variação do peso, pela aplicação de tinta ou em razão de umidade.