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Artigo 5º do Decreto nº 51.700 de 8 de Fevereiro de 1963

Cria Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da pecuária

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Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), em 8 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART José Ermírio de Moraes

Art. 5º do Decreto 51.700 /1963