Artigo 5º do Decreto nº 51.700 de 8 de Fevereiro de 1963
Cria Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da pecuária
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), em 8 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART José Ermírio de Moraes