Artigo 4º do Decreto nº 51.700 de 8 de Fevereiro de 1963
Cria Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da pecuária
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho deverá apresentar as suas conclusões no prazo de sessenta (60) dias.
Cria Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da pecuária
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