Artigo 3º do Decreto nº 51.700 de 8 de Fevereiro de 1963
Cria Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da pecuária
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho poderá requisitar estudos e informações aos órgãos do Serviço Público, devendo suas solicitações ser atendidas em regime de urgência.