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Artigo 3º do Decreto nº 51.700 de 8 de Fevereiro de 1963

Cria Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da pecuária

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho poderá requisitar estudos e informações aos órgãos do Serviço Público, devendo suas solicitações ser atendidas em regime de urgência.

Art. 3º do Decreto 51.700 /1963