Artigo 2º do Decreto nº 51.700 de 8 de Fevereiro de 1963
Cria Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da pecuária
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho, que funcionará sob a presidência do Ministro da Agricultura, será integrada pelos seguintes membros: - Durval Garcia Menezes, da Confederação Rural Brasileira, como Vice-Presidente; - Atílio Geraldo Vivacqua, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, como Secretário-Executivo; - Gabriel Sione Pardi e Augusto de Oliveira Lopes, do Ministério da Agricultura; - Camilo Calazans de Magalhães e - Oto Guimarães Linhares, do Banco do Brasil S.A.; - Eduardo Silveira Martins, da Universidade do Rio Grande do Sul; - Almiro Brasiliense, da Secretária da Agricultura do Estado de Rio Grande do Sul; - José Barrison Villares, da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo; - Luiz Carlos Pinheiro Machado e - João Osório, da Federação das Associações Rurais do Rio Grande do Sul; - Marcílio Aléssio e - Arnaldo Luiz Martinelli, do Sindicato da Indústria do Frio de São Paulo; - Romildo Chiaperini, do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Frio, de São Paulo.