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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 51.700 de 8 de Fevereiro de 1963

Cria Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da pecuária

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Art. 1º

Fica criado junto à Presidência da República, um Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas concretas objetivando:

I

o aumento do rendimento dos rebanhos bovinos do País

II

a melhoria das condições da alimentação animal, especialmente pelo aumento da produtividade das pastagens;

III

a formulação de uma política governamental estável de exportação de carnes, visando à elevação progressiva dos continentes destinados ao mercado internacional;

IV

o aumento da capacidade de frigorificação do País, pela ampliação das instalações existentes e construção de novas unidades;

V

a expansão da produção e do consumo de outros tipos de carnes não bovinas;

VI

a integração dos programas dos vários órgãos governamentais que atuam no setor da pecuária;

VII

a fixação de uma política de preços, a partir da compra do gado vivo, que atenda às possibilidades do consumidor.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho deverá oferecer elementos que permitam a fixação de contigentes de produção para o consumo interno e a exportação a serem obedecidos nos próximos três (3) anos.

Art. 1º, VI do Decreto 51.700 /1963