Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 51.700 de 8 de Fevereiro de 1963
Cria Grupo de Trabalho para o desenvolvimento da pecuária
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado junto à Presidência da República, um Grupo de Trabalho com a finalidade de propor medidas concretas objetivando:
I
o aumento do rendimento dos rebanhos bovinos do País
II
a melhoria das condições da alimentação animal, especialmente pelo aumento da produtividade das pastagens;
III
a formulação de uma política governamental estável de exportação de carnes, visando à elevação progressiva dos continentes destinados ao mercado internacional;
IV
o aumento da capacidade de frigorificação do País, pela ampliação das instalações existentes e construção de novas unidades;
V
a expansão da produção e do consumo de outros tipos de carnes não bovinas;
VI
a integração dos programas dos vários órgãos governamentais que atuam no setor da pecuária;
VII
a fixação de uma política de preços, a partir da compra do gado vivo, que atenda às possibilidades do consumidor.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho deverá oferecer elementos que permitam a fixação de contigentes de produção para o consumo interno e a exportação a serem obedecidos nos próximos três (3) anos.