Artigo 2º do Decreto nº 51.698 de 5 de Fevereiro de 1963
Aprova e mandar executar o Regulamento para a concessão da Ordem de Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova e mandar executar o Regulamento para a concessão da Ordem de Rio Branco.
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