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Artigo 8º do Decreto nº 51.697 de 5 de Fevereiro de 1963

Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.

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Art. 8º

Para a instalação e despesas de expediente da Ordem serão abertos os créditos necessários nos têrmos da Lei.

Art. 8º do Decreto 51.697 /1963