Artigo 7º do Decreto nº 51.697 de 5 de Fevereiro de 1963
Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Conselho da Ordem e o seu Secretário não perceberão qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.