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Artigo 7º do Decreto nº 51.697 de 5 de Fevereiro de 1963

Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.

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Art. 7º

Os membros do Conselho da Ordem e o seu Secretário não perceberão qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados relevantes.

Art. 7º do Decreto 51.697 /1963