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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 51.697 de 5 de Fevereiro de 1963

Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.

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Art. 6º

O Conselho da Ordem será constituído pelo Chefe do Estado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República e Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores.

§ 1º

O Chefe do Cerimonial do Itamarati será o Secretário do Conselho.

§ 2º

A sede da Chancelaria da Ordem será no Ministério das Relações Exteriores, por onde correrá o expediente.

Art. 6º, §2º do Decreto 51.697 /1963