Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 51.697 de 5 de Fevereiro de 1963
Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho da Ordem será constituído pelo Chefe do Estado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República e Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º
O Chefe do Cerimonial do Itamarati será o Secretário do Conselho.
§ 2º
A sede da Chancelaria da Ordem será no Ministério das Relações Exteriores, por onde correrá o expediente.