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Artigo 5º do Decreto nº 51.697 de 5 de Fevereiro de 1963

Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.

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Art. 5º

As nomeações para as diferentes classes serão feitas por decreto do Presidente da Republica, na qualidade de Grão-Mestre, e mediante proposta do Chanceler.