Artigo 5º do Decreto nº 51.697 de 5 de Fevereiro de 1963
Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As nomeações para as diferentes classes serão feitas por decreto do Presidente da Republica, na qualidade de Grão-Mestre, e mediante proposta do Chanceler.