Artigo 3º do Decreto nº 51.697 de 5 de Fevereiro de 1963
Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Chefe do Estado será o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado das Relações Exteriores o Chanceler.