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Artigo 2º do Decreto nº 51.697 de 5 de Fevereiro de 1963

Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.

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Art. 2º

Esta Ordem será conferida a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus serviços ou por mérito excepcional, se tenham tornado merecedores desta distinção, a critério do Govêrno.

Art. 2º do Decreto 51.697 /1963