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Artigo 5º do Decreto nº 51.668 de 17 de Janeiro de 1963

Dispõe sôbre a hierarquia salarial do pessoal das emprêsas de navegação marítima, fluvial e lacustre e dá outras providências.

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Art. 5º

Os 2º e 3º Comissários quando no exercício das atribuições previstas no item XV do art. 34 da Portaria nº 685, de 4-12-58, do MVOP, perceberão a soldada-base e vantagens do 1º Comissário.