Artigo 17 do Decreto nº 51.668 de 17 de Janeiro de 1963
Dispõe sôbre a hierarquia salarial do pessoal das emprêsas de navegação marítima, fluvial e lacustre e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Comissão de Marinha Mercante procederá às revisões de fretes necessários ao atendimento dos eventuais aumentos de encargos financeiros decorrentes do presente decreto.