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Artigo 7º do Decreto nº 51.650 de 7 de Janeiro de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.519, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Estrada de Ferro São Luiz - Teresina e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, na conformidade do artigo 79 da Lei nº 3.780, de 1960, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958, art. 6º § 3º.

Art. 7º do Decreto 51.650 /1963