Artigo 6º do Decreto nº 51.650 de 7 de Janeiro de 1963
Retifica o Decreto n.º 51.519, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Estrada de Ferro São Luiz - Teresina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências constantes dos anexos a que se refere o art. 1º dêste decreto são os previstos no Anexo III - Tabelas de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados, a partir de 1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, bem como a partir de 1º de abril de 1962, na forma da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, art. 42.