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Artigo 5º do Decreto nº 51.650 de 7 de Janeiro de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.519, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Estrada de Ferro São Luiz - Teresina e dá outras providências.

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Art. 5º

As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento ora aprovado vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo as decorrentes da aplicação do art. 1º do Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962, que vigorarão a partir da data da vigência dêste decreto.

Art. 5º do Decreto 51.650 /1963