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Artigo 4º do Decreto nº 51.650 de 7 de Janeiro de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.519, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Estrada de Ferro São Luiz - Teresina e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam suprimidos os seguintes cargos 2 Auxiliar de Maquinista - F-122; 51 Trabalhadores de Linha - F-126 - 3-A; 6 Escrevente-Dactilógrafo - AF-204 - 7; 1 Artíficie de Manutenção - A - 305-6; 2 Telefonista - CT-214 - 6-A; 46 Trabalhadores - GL-406 - 1; 1 Atendente - F-1.703 - 7, Constantes das Tabelas anexas.

Art. 4º do Decreto 51.650 /1963