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Artigo 3º do Decreto nº 51.650 de 7 de Janeiro de 1963

Retifica o Decreto n.º 51.519, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Estrada de Ferro São Luiz - Teresina e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão do pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 3º do Decreto 51.650 /1963