Art. 3º
O órgão do pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.
Anexo
Texto
Observação: (*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. (Suplemento) de 24-1-63 e retificados nos D.O de 12 e 15-2-63.b
Decreto nº 51.650, de 7 de Janeiro de 1963
Retifica o Decreto n.º 51.519, de 25 de junho de 1962, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos da Estrada de Ferro São Luiz - Teresina e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 24 de janeiro de 1963, Suplemento nº 17 e retificado no D. O. de 12/2/1963)
Retificação
Na página 1.497, 2ª coluna da retificação, onde se lê:
2. Maria Celeste de Souza Reis... de 8.9.1058
Leia-se:
2. Maria Celeste de Souza Reis... de 8.9.1958
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1963