Artigo 2º do Decreto nº 5.165 de 2 de Agosto de 2004
Regulamenta a Medida Provisória nº 197, de 7 de julho de 2004, que cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - MODERMAQ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Monetário Nacional e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, em sua respectiva área de competência, estabelecerão as bases, os critérios e as condições para a concessão de financiamentos no âmbito do MODERMAQ, inclusive as taxas de juros, e o cronograma para implementação das metas definidas para o Programa.