Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 5.165 de 2 de Agosto de 2004
Regulamenta a Medida Provisória nº 197, de 7 de julho de 2004, que cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - MODERMAQ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os financiamentos ao amparo do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - MODERMAQ serão lastreados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e poderão ser concedidos com taxa de juros prefixada.
§ 1º
Para efeito de concessão de financiamentos com taxa de juros prefixada, deverá ser firmado contrato entre o BNDES e a União, estipulando as condições a serem cumpridas para assunção pela União, total ou parcialmente, do risco da variação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, ou índice oficial que vier a substituí-la, ouvido o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 2º
As despesas decorrentes do disposto no § 1º correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.