Artigo 2º do Decreto de 26 de Novembro de 1962
Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.