JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 78 do Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004

Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 78

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 78 do Decreto 5.163 /2004