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Artigo 76 do Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004

Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 76

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 3º , o art. 7º , o art. 10 e o inciso III do art. 25 do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996 ; os §§ 6º, 7º, 8º e 9º do art. 1º e os arts. 5º a 9º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.

Art. 76 do Decreto 5.163 /2004