JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 do Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004

Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Ficam mantidas as normas para cálculo do repasse dos custos de aquisição da energia elétrica proveniente de contratos celebrados até 16 de março de 2004, da Itaipu Binacional e das usinas contratadas na primeira etapa do PROINFA.

Art. 37 do Decreto 5.163 /2004