Artigo 33 do Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004
Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As contratações tratadas nesta Seção vigorarão pelos prazos previstos nos respectivos contratos, independentemente do prazo final da concessão do agente de distribuição.