JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24-a do Decreto nº 5.163 de 30 de Julho de 2004

Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24-a

Nos leilões de energia proveniente de novos empreendimentos, os agentes de distribuição poderão contratar o crescimento de mercado, acrescido da compra frustrada da recuperação de mercado a que se refere o § 1º-A do art. 24. (Incluído pelo Decreto nº 9.143, de 2017)

Art. 24-a do Decreto 5.163 /2004