Artigo 2º do Decreto nº 51.620 de 13 de dezembro de 1962
Aprova o regulamento da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o regulamento da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.