Artigo 5º do Decreto nº 5.162 de 29 de Julho de 2004
Fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei n o 10.833, de 29 de dezembro 2003, nos casos em que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2004.