Artigo 2º do Decreto nº 51.616 de 5 de dezembro de 1962
Dá nova redação aos artigos 40 e 47 do Regulamento da Escola Superior de Guerra, aprovado e mandado executar pelo Decreto nº 50.352, de 17 de março de 1961.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.