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Artigo 3º do Decreto nº 5.161 de 29 de Julho de 2004

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 5.161 /2004